Customizadas dentro da lei

Modificou a moto? Confira se ela está na lei ou se vai precisar de um novo documento

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Agência Infomoto
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A customização de motos está mais na moda do que nunca. Seja em modelos novos projetados para serem modificados ou com motos mais antigas que pedem um visual repaginado, cada vez mais motociclistas estão dando um toque pessoal na sua motoca.

Depois de pronta, surge aquela dúvida: mas será que está dentro da lei? Seja cafe racer, scrambler ou mesmo uma supermoto, saiba que independente do estilo e ano da moto, o ideal para não ter problemas com a fiscalização é manter um visual mais discreto na customização. Isso por que perante a legislação, motos muito alteradas visualmente estão sujeitas a multa e mesmo apreensão.

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Até acessórios como escape esportivo, mini-espelhos, placa em suporte lateral, “rabeta” mais curta ou mesmo um guidão muito “radical” podem virar sinônimo de problemas com a lei durante uma blitz, por exemplo. Até por que, perante a lei, é uma alteração de característica original da moto.

Para o customizador Teydi Deguchi, da Shibuya Garage, “tudo vai depender da interpretação do policial que vistoria a moto. Até mesmo a falta do logotipo pode virar um empecilho e resultar numa bronca, como já aconteceu comigo. Ideal quando não se tem um documento específico, é alterar a moto de forma mais discreta. Assim como nos ‘kits’ que fazemos, os quais mantém os para-lamas (mesmo que mais curtos), assim como luzes de piscas de tamanho razoável”, completa.

Quando a customização é mais severa, o ideal mesmo é obter um novo documento, no qual constará as modificações feitas na moto. Nas normas do Detran, não se precisa de um novo documento para as mudanças consideradas "leves", que não implicam em alterações da estrutura, motor ou sistemas de segurança.

Alguns exemplos são a troca do painel e das carenagens (desde que não se assemelhe com outro modelo de motocicleta). Demais mudanças, como freios, suspensão e ciclística, pedem um novo documento.

Entenda o “caminho das pedras” para manter sua moto dentro da lei e saiba como realizar o procedimento de mudança de cor.

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Crédito: honda_cb750f_brat_style.jpg
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Mudança severa = nova documentação

Segundo o Detran, as modificações permitidas aos veículos estão previstas na Portaria 64 de 2016 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Trata-se de uma atualização da Resolução 292 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, órgão responsável pela normatização do trânsito no Brasil.

A seguir as modificações permitidas para motocicletas, desde que se obtenha uma nova documentação, ou seja, se você fizer alguma dessas alterações será necessário regularizar sua moto junto ao Detran. Confira:

 - Mudança de cor 

 - Transição de espécie para coleção ou competição 

- Inclusão/exclusão de dispositivo para transporte de carga, bem como sidecar para transporte de pessoas ou carga 

- Modificação ou troca de peças diversas, como para-lamas, tanque, guidão e farol, de forma que a moto fique com características visuais diferentes, mas com uma aparência que não a confunda com veículo de outro ano, modelo ou marca. 

- Sistema de sinalização/iluminação, freios e rodas/pneus. Porém, é proibido utilizar um conjunto de rodagem que ultrapasse os limites externos dos para-lamas, assim como o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto rodas/pneus.

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Crédito: pneu_largo.jpg
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Alteração de característica veicular

Como já foi mencionado, para rodar com uma moto extensamente customizada e evitar problemas com a fiscalização, é necessário requerer documentação específica. Este procedimento começa com um pedido de autorização junto ao Detran, por meio do serviço "alteração de características" no site do órgão.

O passo a passo está disponível no portal www.detran.sp.gov.br (em São Paulo) ou junto ao Detran de cada Estado. No caso do Detran paulista, clica-se em "Veículos" e depois em "Alteração das características dos veículos automotores". Ou, por este link: http://scup.it/cwyj.

Depois de expedida a autorização do Detran-SP (ou Ciretran para cidades do interior), se realiza as alterações desejadas, para então providenciar a inspeção veicular que será fornecida pelo INMETRO – ou empresas credenciadas a ele. Feita a vistoria, e aprovadas as mudanças, será emitido um laudo técnico com as modificações feitas na moto.   

Com o laudo em mãos, é necessário marcar uma vistoria de identificação veicular, para, posteriormente, solicitar a emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV). A moto modificada receberá novos documentos - CRV e Licenciamento (CRLV) - nos quais constará o tipo de alteração efetuada no campo “observação”.

O custo para a nova documentação inclui a taxa referente ao novo CRV: R$ 181,34; ou R$ 261,41, caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido pago. Já o gasto com a vistoria pelo Inmetro ou órgão credenciado varia de acordo com a região, portanto vale uma pesquisa prévia.

Quando se tem uma moto severamente customizada sem a documentação específica, o condutor que for autuado poderá receber cinco pontos no prontuário. Além disso, receberá uma multa no valor de R$ 127,69 (infração grave), e poderá ter o veículo retido para regularização. Essas penalidades estão previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para alterar a cor da moto, o procedimento é basicamente o mesmo, porém não é necessária a vistoria de órgão filiado ao Inmetro. Mas se deve guardar as notas fiscais do serviço/tinta, que serão entregues no momento de expedir o novo documento, no qual constará a nova cor.

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Legenda: yamaha_customizadas_radicais.jpg
Crédito: yamaha_customizadas_radicais.jpg
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