O acionamento de faróis durante o dia em rodovias voltará a ser fiscalizado. No entanto, isso só deverá ocorrer em estradas que tenham sinalização alertando o motorista sobre a obrigação de usar o farol. A determinação foi dada pelo Tribunal Regional Fcaptional e anunciada nesta quinta-feira (20) pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Ou seja, o motorista que não acionar os faróis em vias com sinalização sobre o tema estará passível de multa de R$ 83,15 e perda de quatro pontos na CNH por se tratar de uma infração média.
Esta lei entrou em vigor no dia 8 de julho, mas foi suspensa em 2 de setembro porque a Justiça considerou uma ação que argumentava que as estradas brasileiras não possuíam sinalização suficiente para alertar os condutores sobre a obrigatoriedade.
Segundo o Denatran, a lei deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre o tema.